Lei nº 2.912, de 30/10/1963
Texto Original
Dá ao Forum da comarca de Jequitinhonha a denominação de Dr. Antônio Peixoto Lucena Cunha.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Dr. Antônio Peixoto Lucena Cunha o Forum da comarca de Jequitinhonha.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes