Lei nº 2.911, de 29/10/1963
Texto Original
Dá a denominação de Monsenhor Nogueira o Grupo Escolar em Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Grupo Escolar da Rua Morais e Castro, em Juiz de Fora, passa a ter a denominação de Monsenhor Nogueira.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares