Lei nº 2.905, de 29/10/1963

Texto Original

Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.703.894,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.703.894,50 (hum milhão, setecentos e três mil, oitocentos e noventa e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Genésio Ramos Portilho - Despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/1.860 - Cr$ 10.000,00.

Virgílio de Paula Ferreira - Despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/1.860 - Cr$ 23.354,00.

Temistocles Luiz da Silva - Despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/1.860 - Cr$ 1.489,00.

Antônio Reimão de Melo - Juiz de Fora - Despesas de viagens no exercício de 1961, conforme OCR/813 - Cr$ 13.000,00.

Antônio de Almeida Pontes - Rio Novo - Despesas de viagens em novembro de 1961 - Cr$ 1.124,00.

Atarcísio Antônio de Andrade - Tocantins - Despesas de viagens em setembro de 1962; ato 1.244 - Cr$ 8.000,00.

Salatiel Pagano - Santa Cruz do Escalvado - Despesas de viagens em dezembro de 1961: ato 1.388 - Cr$ 15.000,00.

Armando Ferreira - Antônio Carlos - Despesas de viagens em fevereiro de 1962 - Cr$ 1.094,00.

José Barroso de Carvalho - Pocrane - Despesas de viagens em outubro de 1962: ato 333 - Cr$ 50.000,00.

Serviços Técnicos Orgamec - Tesouro - Despesas com a manutenção do cadastro do imposto territorial referente ao exercício de 1960, conforme faturas 1.857, 1.842, 1.849, 1.832 e 1.836 - Cr$ 1.580.833,50.

Total - Cr$ 1.703.894,50.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro