Lei nº 290, de 16/08/1900

Texto Atualizado

Cria no Estado a Assistência de Alienados e contém outras disposições a respeito.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada no Estado de Minas Gerais a Assistência de Alienados.

(Vide Lei nº 778, de 16/9/1920.)

(Vide Lei nº 11.802, de 18/1/1995.)

(Vide Lei nº 12.684, de 11/9/1997.)

(Vide arts. 1º e 5º da Lei nº 13.799, de 21/12/2000.)

(Vide art. 2º da Lei nº 16.279, de 20/7/2006.)

Art. 2º - Ficam na dependência da Assistência todos os estabelecimentos que venham a ser auxiliados pelo Estado para receberem alienados e portanto sujeitos ao mesmo regime.

Art. 3º - No prédio que for destinado ao hospício haverá, além das acomodações precisas, um pavilhão para observação dos indivíduos suspeitos, um gabinete eletro-terápico e oficinas, quando necessárias e a juízo do governo.

§ 1º - Fica o governo autorizado a aproveitar um próprio estadual para instalação do hospício.

Art. 4º - A Assistência de Alienados terá um diretor profissional, cujos vencimentos não deverão exceder aos dos diretores de Secretarias do Estado e terá os auxiliares que o governo julgar necessários com vencimentos marcados por ele.

Art. 5º - O Governo regulamentará todos os serviços da Assistência, bem como estabelecerá a competência de cada funcionário.

Art. 6º - Fica o Governo autorizado a abrir o necessário crédito para montagem e custeio da Assistência.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O doutor Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, na cidade de Minas, aos dezesseis de agosto de mil e novecentos, décimo segundo da República.

Dr. FRANCISCO SILVIANO DE ALMEIDA BRANDÃO

Wenceslau Braz Pereira Gomes

Selada e publicada nesta Secretaria, aos 16 de agosto de 1900.

Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, na cidade de Minas, 16 de agosto de 1900. - Servindo de diretor, José Coelho Linhares.

Data da última atualização: 25/8/2011