Lei nº 2.874, de 25/09/1963
Texto Original
Eleva o valor da pensão concedida pela Lei n. 1.174, de 9 de dezembro de 1954.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A partir da vigência desta lei, passa a ser de Cr$ 18.270,00 (dezoito mil, ,duzentos e setenta cruzeiros) o valor da pensão concedida pela Lei n. 1.174, de 9 de dezembro de 1954.
Art. 2º - A despesa resultante desta lei correrá pela verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro