Lei nº 2.871, de 25/09/1963
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$1.760.800,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial na importância de Cr$1.760.800,00 (um milhão setecentos e sessenta mil e oitocentos cruzeiros) para pagamento à Companhia Agrícola de Minas Gerais - CAMIG -, referente à perfuração de um Poço Artesiano no Centro Social da Cabana do Pai Tomás.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro