Lei nº 287, de 23/11/1948
Texto Original
Autoriza o Estado a doar um terreno ao Nacional Atlético Clube, de Visconde do Rio Branco.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar ao Nacional Atlético Clube de Visconde do Rio Branco, para construção do Estádio “Joseph Lambert”, uma área de 14.000 metros quadrados dos terrenos de sua propriedade situados no “Alto da Boa Vista”, na cidade de Visconde do Rio Branco.
Art. 2º - O referido estádio ficará à disposição do Operário Futebol Clube de Visconde do Rio Branco, durante dois dias não consecutivos, de cada semana, para treinamento de seus quadros esportivos e, pelo menos, em um domingo ou feriado de cada mês, para disputar partidas esportivas.
Art. 3º - O Nacional Atlético Clube deverá construir sua praça de esportes dentro do prazo de cinco anos, sob pena de reversão da área doada ao doador.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de novembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto