Lei nº 2.869, de 25/09/1963
Texto Original
Reconhece de utilidade pública a União Estudantil Católica de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a União Estudantil Católica de Minas Gerais (U.E.C.M.G.), fundada em 16 de maio de 1958 e registrada no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital, no livro A-4, pág. 76, sob n. 3.075.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes