Lei nº 2.864, de 11/09/1963
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$6.300.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil cruzeiros) para pagamento à Escola Agro-Técnica de Uberlândia das quotas devidas pelo Estado, conforme acordo celebrado com o Governo da União, e relativas aos exercícios de 1958, 1959, 1960, 1961 e 1962.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Paulo Campos Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho