Lei nº 2.860, de 11/09/1963
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$53.220.388,90.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto, e com vigência até 31 de dezembro de 1964, o crédito especial de Cr$53.220.388,90 (cinqüenta e três milhões, duzentos e vinte mil, trezentos e oitenta e oito cruzeiros e noventa centavos) à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, para aquisição de tratores agrícolas, sendo autorizado o Poder Executivo a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Paulo Campos Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho