Lei nº 2.848, de 19/07/1963
Texto Original
Dá a denominação de Albano de Oliveira as Escolas Combinadas da cidade de Marmelópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As Escolas Combinadas da cidade de Marmelópolis ficam denominadas Albano de Oliveira.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Faria Tavares