Lei nº 2.817, de 15/01/1963
Texto Original
Considera de utilidade pública o S.A.R.A.I. (Serviço de Assistência e Recuperação do Adulto e da Infância).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública o S.A.R.A.I. (Serviço de Assistência e Recuperação do Adulto e da Infância), com sede na cidade de Alfenas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Mário Casasanta