Lei nº 2.816, de 15/01/1963

Texto Atualizado

Concede pensão à sra. Elisa Cavalcanti Soares, viúva do ex-deputado Luís Martins Soares.

(Vide art. 5º da Lei nº 8.393, de 6/5/1983.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida uma pensão mensal de Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), à sra. Elisa Cavalcanti Soares, viúva do ex-deputado Luís Martins Soares, enquanto perdurar a viuvez.

Art. 2º - Nos orçamentos subsequentes à aprovação desta lei, serão consignados os recursos necessários ao pagamento da pensão de que trata o artigo anterior.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

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Data da última atualização: 07/12/2005.