Lei nº 2.769, de 03/01/1963
Texto Original
Dá o nome de “Olympio Borges” ao Fórum da cidade de Patos de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Fórum da cidade de Patos de Minas passa a denominar-se “Olympio Borges”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima