Lei nº 2.768, de 03/01/1963

Texto Original

Dá o nome de “Dom Geraldo Maria de Morais Penido” ao Instituto de Menores da cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O “Instituto de Menores”, da cidade de Juiz de Fora, passa a denominar-se “Instituto de Menores Dom Geraldo Maria de Morais Penido”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima