Lei nº 2.762, de 29/12/1962
Texto Original
Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$674.940,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$674.940,00 (seiscentos e setenta e quatro mil, novecentos e quarenta cruzeiros), para pagamento ao Senhor Domingos Moreira Grillo, proprietário da Casa Auto Peças Indiana, Belo Horizonte, de despesa relativa à reforma de um motor instalado no Sanatório Santa Isabel, no ano de 1960.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Pinto Machado
Darcy Bessone de Oliveira Andrade