Lei nº 2.761, de 29/12/1962

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de cr$3.235.564,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$3.235.564,70 (três milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros e setenta centavos), para pagamento ao pessoal da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais no período de 12 a 31 de dezembro de 1961.

Art. 2º - Para atender ao disposto na presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei9 pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade