Lei nº 2.757, de 29/12/1962

Texto Original

Abre a Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$540.678,30.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$540.678,30 (quinhentos e quarenta mil, seiscentos e setenta e oito cruzeiros e trinta centavos), para o pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

José de Castro Valério - Engº - Adicionais de tempo de serviço (10% no período de setembro de 1957 a dezembro de 1960 e abono de família no mesmo período - Cr$80.321,50.

Edmundo Loures - Engº - Pagamento de 5% de quinquênio, 10% de adicionais e 7% de abono de família de 1º de novembro de 31 de dezembro de 1960 - Cr$5.392,80.

Edmundo Loures - Engº - Diárias vencidas em setembro a dezembro de 1961 (Coletoria de São João del Rei) - Cr$11.200,00.

José Belini dos Santos Filho - Engº - Diárias vencidas em novembro de 1961 - Cr$6.000,00.

João de Souza Reis - Engº - Capital - Diárias vencidas durante o mês de dezembro de 1961 - Cr$11.800,00.

Célio Gontijo - Engº - Diárias vencidas durante o mês de novembro de 1961 - Cr$10.800,00.

Waldir Colares - Coletoria de Governador Valadares - Diárias vencidas em dezembro de 1961 - Cr$7.200,00.

Roberto Gomes Machado - Engº - Diárias vencidas em dezembro de 1961 - Cr$14.400,00.

Otávio de Araujo Couto - Engº - Coletoria de Barbacena - Diárias vencidas nos meses de julho, agosto, setembro, novembro e dezembro de 1961 - Cr$7.000,00.

Joubert Guimarães - Engº - Coletoria de Itajubá - Diárias vencidas nos meses de novembro e dezembro de 1961 - Cr$5.800,00.

Xenofonte Renault de Lima - Engenheiro - Capital - Diárias vencidas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1961 - Cr$36.600,00.

Delmiro Alvim - Machado - Engenheiro - Coletoria de Caratinga - Diária vencidas durante o mês de dezembro de 1961 - Cr$15.000,00.

Antônio Fusaro Filho - Engº - Coletoria de Ubá - Quinquênio no período de 11 de junho a 31 de dezembro de 1959 e diárias de setembro a dezembro de 1961 - Cr$10.165,00.

Jesus Alves Torres - Coletoria de Guanhães - Diárias vencidas em novembro e dezembro de 1961 - Cr$21.000,00.

Ivan Batista da Silva - Engº - Capital - Diárias vencidas em novembro e dezembro de 1961 - Cr$29.600,00.

José Costa - Coletoria de Poços de Caldas - Diárias vencidas em novembro e dezembro de 1961 - Cr$13.200,00.

Floriano Neiva de S. Torres - Engenheiro - Coletoria de Montes Claros - Diárias vencidas em abril e dezembro de 1961 - Cr$11.200,00.

Newton Cardoso de Souza - Engº - Capital - Diárias vencidas em junho a outubro e dezembro de 1961 - Cr$19.200,00.

Nilon Gomes - Engº - Coletoria de Ponte Nova - Diárias vencidas em outubro, novembro e dezembro de 1961 - Cr$20.000,00.

José Calazans Ferreira - Engº - Coletoria de Guanhães - Diárias vencidas em novembro e dezembro de 1961 - Cr$31.400,00.

Feliciano José Baeta da Costa - Engº - Capital - Diárias vencidas em dezembro de 1961 - Cr$5.600,00.

Alberto Bouchardet Filho - Engº - Capital - Diárias vencidas em novembro e dezembro de 1961 - Cr$25.800,00.

Sebastião Campos Alvim - Coletoria de Leopoldina - Diárias vencidas em dezembro de 1961 - Cr$18.000,00.

Murilo Lobato Bicalho - Coletoria de Juiz de Fora - Diárias vencidas em novembro e dezembro de 1961 - Cr$16.800,00.

Luiz Gonzaga Batista - Engº - Diárias vencidas durante os meses de novembro e dezembro de 1961 - Cr$18.000,00.

Fábio Vieira Marques - Engº - Diárias vencidas durante os meses de outubro, novembro e de dezembro de 1961 - Cr$51.800,00.

José Maria dos Santos - Coletoria de Ouro Preto - 5% de quinquênios vencidos no período de julho a dezembro de l961 - Cr$2.299,00.

Sadi Leite Ribeiro - Engº - Coletoria de Juiz de Fora - Diárias vencidas nos meses de agosto, novembro e dezembro de 1961 - Cr$34.500,00.

Soma - Cr$540.078,30.

Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Temístocles Alves Barcelos Corrêa

Darcy Bessone de Oliveira Andrade