Lei nº 2.756, de 29/12/1962

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$6.035.839,80.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$6.035.839,80 (seis milhões, trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Abrigo Profissional Dom Bosco - Juiz de Fora - Manutenção dos menores ali internados por conta desta Secretaria, no primeiro semestre de 1960 - Cr$240.000,00.

Abrigo Jesus - Capital - Manutenção dos menores ali internados por conta desta Secretaria, no mês de dezembro de 1961 - Cr$13.000,00.

Asilo João Emilio - Juiz de Fora - Manutenção dos menores ali internados por conta desta Secretaria, nos meses de agosto, outubro, novembro e dezembro de 1961 - Cr$90.000,00.

Asilo São José - Campanha - Manutenção dos menores ali internados por conta desta Secretaria, no exercício de 1961 - Cr$96.933,30.

Creche das Irmãs Sacramentinas - Capital - Manutenção dos menores ali internados por conta desta Secretaria, no mês de dezembro de l961 - Cr$2.000,00.

Creche Menino Jesus - Capital - Manutenção dos menores ali internados por conta desta Secretaria, no mês de setembro de 1961 e nos meses de novembro e dezembro de 1961 - Cr$180.600,00.

Escola Profissional Delfim Moreira - Pouso Alegre - Manutenção dos menores ali internados por conta desta Secretaria no período de fevereiro a dezembro de 1960 (despesa complementar) - Cr$166.500,00.

Escola Profissional Dom Bosco - Poços de Caldas - Manutenção dos menores ali internados por conta desta Secretaria, no período de novembro a dezembro de 1961 e primeiro semestre de 1960 - Cr$480.000,00.

Educandário Senhor Bom Jesus dos Passos - Passos - Manutenção dos menores ali internados por conta desta Secretaria, no período de novembro a dezembro de 1961 - Cr$118.000,00.

Escola Agrícola Arthur Bernardes - Lagoa Santa - Manutenção dos menores ali internados por conta desta Secretaria, no período de agosto a dezembro de 1961 - Cr$453.966,50.

Escola de Menores São Vicente de Paulo - Antônio Carlos Manutenção dos menores ali internados por conta desta Secretaria no período de outubro a dezembro de 1961 - Cr$44.000,00.

Instituto e Orfanato Nossa Senhora de Fátima - Mantena - Manutenção dos menores ali internados por conta desta Secretaria, no período de janeiro a junho de 1960 - Cr$120.000,00.

Instituto São João Batista - Capital - Subvenção “Leito-dia” referente ao exercício de 1960 - Cr$438.000,00.

Instituto Cel. Benjamim Ferreira Guimarães - Pará de Minas - Subvenção “Leito dia” referente ao exercício de 1959 - Cr$508.080,00.

Instituto Dr. José de Rezende Pinto - Varginha - Manutenção dos menores ali internados por conta desta Secretaria, no primeiro semestre de 1960 - Cr$90.000,00.

Lar dos Meninos D. Orlene - Capital - Manutenção dos menores ali internados por conta desta Secretaria no período de agosto a dezembro de 1961 - Cr$1.162.500,00.

Orfanato Santo Antonio de Pádua - Itabirito - Manutenção dos menores ali internados por conta desta Secretaria, no mês de dezembro de 1961 - Cr$31.000,00.

Orfanato Sagrada Família - Capital - Manutenção dos menores ali internados por conta desta Secretaria, nos meses de novembro e dezembro de 1961 - Cr$6.000,00.

Patronato de Menores do Colégio Nossa Senhora do Amparo - Monte Carmelo - Manutenção dos menores ali internados por conta desta Secretaria, no segundo semestre de l960 - Cr$225.000,00.

Patronato Cel. João Cândido - Patrocínio - Subvenção “Leito-dia”, referente ao exercício de 1959 - Cr$125.560,00.

Sociedade de Proteção à Criança Excepcional - Capital - Manutenção dos menores ali internados por conta desta Secretaria, no exercício de 1960 - Cr$1.391.200,00.

Sociedade de Proteção à Criança Excepcional - Capital - Manutenção dos menores ali internados por conta desta Secretaria (Juizado de Menores), no período de abril a novembro de 1961 - Cr$53.500,00.

Total - Cr$6.035.839,80.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima

Darcy Bessone de Oliveira Andrade