Lei nº 2.747, de 29/12/1962
Texto Original
Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$240.947,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$240.947,50 (duzentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:
Ernestina Etelvina de Lima Rocha - Salários por serviços prestados no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 1961, no Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal - Cr$42.400,00.
Wania Alvares da Silva - Salários por serviços prestados no período de 25 de outubro a 31 de dezembro de 1961, no Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal - Cr$27.426,60.
Waldemar Costa Vieira - Salários por serviços prestados no período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 1961, no Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal - Cr$38.720,00.
Otávio Mendes Coelho - Salários por serviços prestados no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1961, no Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal - Cr$29.680,00.
José Anselmo Rosa - Salários por serviços prestados no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 1961, no Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal - Cr$18.360,00.
Raimundo Candido Lourenço - Salários por serviços prestados no período de 15 de setembro a 31 de dezembro de 1961, no Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal - Cr$33.880,00.
Epaminondas Bittencourt Filho - Salários por serviços prestados no período de 12 de outubro a 31 de dezembro de 1961, no Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal - Cr$23.231,90.
Geraldo dos Santos - Salários por serviços prestados no período de 1º de dezembro a 31 de dezembro de 1961, no Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal - Cr$9.180,00.
Neuza Rodrigues Rezende - Salários por serviços prestados no período de 2 de dezembro a 31 de dezembro de 1961, no Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal - Cr$9.034,50.
Zélio Cordeiro Pimentel - Salários por serviços prestados no período de 2 de dezembro a 31 de dezembro de 1961, no Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal - Cr$9.034,50.
Soma - Cr$240.947,50.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Mauro da Silva Gouvêa
Darcy Bessone de Oliveira Andrade