Lei nº 2.743, de 27/12/1962

Texto Original

Concede pensão vitalícia à Senhora Nair de Castro Cunha, viúva do Desembargador Eurico da Silva Cunha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida uma pensão vitalícia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Senhora Nair de Castro Cunha, viúva do Desembargador Eurico da Silva Cunha.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade