Lei nº 2.742, de 27/12/1962
Texto Original
Dá a denominação de “Manoel de Abreu” ao Dispensário Anti-tuberculose Modelo, da Secretaria de Saúde e Assistência.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Dispensário Anti-tuberculose Modelo, repartição do Departamento de Tuberculose da Secretaria de Saúde e Assistência, passa a denominar-se “Manoel de Abreu”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Pinto Machado