Lei nº 2.741, de 27/12/1962
Texto Original
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$566.35,20.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$566.350,20 (quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e cinqüenta cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de despesas anteriores, como segue:
Edésio Fernandes - Desembargador - Ajuda de custo, inclusive 25% de quinquênio, a que faz jus por sua promoção ao cargo de desembargador e exercício a 12-2-1959 - Cr$45.000,00.
Geraldo Ferreira de Oliveira - Desembargador - Ajuda de custo, inclusive 25% de quinquênio, a que faz jus por sua promoção ao cargo de desembargador e exercício a 22-3-60 - Cr$45.000,00.
João Gonçalves de Melo Júnior - Desembargador - Ajuda de custo, inclusive 25% de quinquênio a que faz jus por sua promoção cargo de desembargador e exercício a 25-6-1957 - Cr$26.250,00.
Joaquim Henrique Furtado de Mendonça - Desembargador - Ajuda de custo, inclusive 25% de quinquênio, a que faz jus por sua promoção ao cargo de desembargador e exercício a 23-12-1958 - Cr$28.875,00.
José Américo Macedo - Desembargador - Ajuda de custo inclusive 30% de quinquênio e adicional de 10% a que faz jus por sua promoção ao cargo de desembargador e exercício a 5-10-1960 - Cr$51.480,00.
José de Assis Santiago - Desembargador - Ajuda de custo, inclusive 30% de quinquênio e adicional de 10% a que faz jus por sua promoção ao cargo de desembargador e exercício a 28-11-1960 - Cr$51.480,00.
Lahyre Santos - Desembargador - Ajuda de custo, inclusive 35% de quinquênio e adicional de 10%, a que faz jus por sua promoção ao cargo de desembargador e exercício a 21-1-1961 - Cr$79.566,30.
Manoel Maria Paiva Vilhena - Desembargador - Ajuda de custo, inclusive 25% de quinquênio e adicional de 10%, a que faz jus por sua promoção ao cargo e desembargador e exercício a 26-5-1961 - Cr$79.566,30.
Mário dos Santos Rodrigues Lima - Desembargador - Ajuda de custo, inclusive 35% de quinquênio e adicional de 10% a que faz jus por sua promoção ao cargo de desembargador e exercício a 27-1-1961 - Cr$79.566,30.
Waldo Leite Magalhães Pinto - Desembargador - Ajuda de custo, inclusive 35% de quinquênio e adicional de 10% a que faz jus por sua promoção ao cargo de desembargador e exercício de 21-1-1961 - Cr$79.566,30.
Total - Cr$566.350,20.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade