Lei nº 2.726, de 24/12/1962
Texto Original
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É reconhecida de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais, fundada em 10 de novembro de 1932, em Belo Horizonte, com o objetivo de assistir a criança e o adolescente excepcionais.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima