Lei nº 2.708, de 24/12/1962
Texto Original
Abre ao Palácio do Governo o crédito especial de Cr$1.188.368,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Palácio do Governo o crédito especial de Cr$1.188.368,00 (hum milhão, cento e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e oito cruzeiros), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:
Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços interurbanos fornecidos aos telefones do Palácio conforme faturas ns. 1.353 e 1.354 GEMG de dezembro de 1960 - Cr$149.170,70.
Companhia Telefônica de Minas Gerais - Assinatura de telefones do Palácio, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1960, conforme fatura n. 1.318 GEMG - Cr$49.131,40.
Departamento dos Correios e Telégrafos (Diretoria Regional de Minas Gerais) - Despesas telegráficas - durante o mês de novembro de 1961 - Cr$66.047,00.
Companhia Telefônica de Minas Gerais - Despesas telefônicas durante o exercício de 1961, conforme faturas ns. 49 - 50 - 237 - 238 - 380 - 381 - 568 - 569 - 701 - 702 - 998 - 889 - 890 - 997 - 1.256 - 1.257 e 1.351 GEMG - Cr$918.318,90.
O Diário - Capital - Pagamento referente ao exercício de 1961, conforme nota n. 008.428 - Cr$5.700,00.
Total - Cr$1.188.368,00.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade