Lei nº 2.699, de 19/12/1962
Texto Original
Abre ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$ 16.222,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$ 16.222,70 (dezesseis mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:
Geraldo Zeferino do Prado - Capital - Gratificação de tempo de serviço, adicional de quinquênio e acréscimo de abono familiar percentual, no período de 15 de março a 31 de dezembro de 1961 - Cr$ 10.732,70.
Aerovias Brasil S.A. - Capital - Fornecimento de passagens a funcionários do Departamento, durante os anos de 1958 e 1959 - Cr$ 5.490,00.
Total - Cr$ 16.222,70.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade