Lei nº 2.693, de 19/12/1962
Texto Original
Abre ao Departamento Estadual de Informações o crédito especial de Cr$18.963,80.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento Estadual de Informações o crédito especial de Cr$18.963,80 (dezoito mil, novecentos e sessenta e três cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento à Companhia Telefônica de Minas Gerais, referente a serviços telefônicos no ano de 1960, conforme faturas nºs 46-GEMG; 406-GEMG; 632-GEMG; 765-GEMG, 994-GEMG, 1.119-GEMG e 1.335-GEMG.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade