Lei nº 2.665, de 30/11/1880

Texto Original

Eleva à categoria de Distrito de Paz a povoação do Gambá, pertencente ao Distrito do Bonfim, sob a invocação de Santa Cruz das Águas Claras.

O Cônego Joaquim José de Sant’Anna, Comendador da Ordem de Cristo e Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Artigo único - Fica elevada à categoria de distrito de paz a povoação do Gambá, pertencente ao distrito da cidade do Bonfim, sob a invocação de Santa Cruz das Águas Claras, compreendendo, além do seu território, os da Cachoeira dos Amorins, Sesmarias de baixo e de cima, Vieiras, Coqueiros, fazendas do major Ignácio José da Silva Malta, a dos herdeiros de Jerônimo José Pereira e a da Soledade; ficando incorporado à paróquia de Nossa Senhora das Dores da Conquista, do mesmo município; revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 de novembro de 1880.

Joaquim José de Sant’Anna - Presidente da Província.