Lei nº 2.664, de 10/12/1962

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado a criar um Patronato Agrícola na cidade de São Miguel do Anta.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a criar um Patronato Agrícola na cidade de São Miguel do Anta.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo autorizado a efetuar as operações de crédito necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1962.

O Presidente: (a.) Jorge Ferraz.

O 1º Secretário: (a.) Euclides P. Cintra

O 2º Secretário: (a.) José Fernandes Filho