Lei nº 2.663, de 10/12/1962

Texto Original

Dispõe sobre a encampação, pelo Estado, da estrada que liga a cidade de Abadia dos Dourados ao porto dos Pereiras, no rio Paranaíba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a encampar, sem ônus para o Estado, a estrada de rodagem que liga a cidade de Abadia dos Dourados ao porto dos Pereiras, no rio Paranaíba, divisa com o Estado de Goiás.

Art. 2º - O DER tomará a seu cargo a conservação da referida estrada.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1962.

O Presidente: (a.) Jorge Ferraz.

O 1º Secretário: (a.) Euclides P. Cintra

O 2º Secretário: (a.) José Fernandes Filho