Lei nº 2.654, de 04/12/1962
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a construir um prédio destinado ao Posto de Saúde, da cidade de Açucena.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a construir um prédio destinado ao Posto de Saúde, da cidade de Açucena.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo autorizado a efetuar as operações de crédito necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1962.
O Presidente, (a.) Pio Soares Canedo
O 1º Secretário, (a.) Euclides P. Cintra
O 2º Secretário, (a.) José Fernandes Filho