Lei nº 2.652, de 04/12/1962

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) à Creche “Nossa Senhora Medianeira de Todas as Graças”, de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder auxílio financeiro de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) à Creche “Nossa Senhora Medianeira de Todas as Graças”, de Belo Horizonte.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei fica o Executivo autorizado a fazer as operações de crédito necessárias.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1962.

O Presidente: Pio Soares Canedo

O 1º Secretário: Euclides P. Cintra

O 2º Secretário: José Fernandes Filho