Lei nº 2.651, de 04/12/1962

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado a construir um Hotel de Turismo, na cidade de Varginha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a construir um Hotel de Turismo na cidade de Varginha.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Governo autorizado a abrir o crédito necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1962.

O Presidente: Pio Soares Canedo

O 1º Secretário: Euclides P. Cintra

O 2º Secretário: José Fernandes Filho