Lei nº 2.650, de 04/12/1962

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado a asfaltar a estrada que liga Itabira a Santa Maria do Itabira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a asfaltar a estrada que liga as cidades de Itabira a Santa Maria do Itabira.

Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1962.

O Presidente: Pio Soares Canedo

O 1º Secretário: Euclides P. Cintra

O 2º Secretário: José Fernandes Filho