Lei nº 2.650, de 04/12/1962
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a asfaltar a estrada que liga Itabira a Santa Maria do Itabira.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a asfaltar a estrada que liga as cidades de Itabira a Santa Maria do Itabira.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1962.
O Presidente: Pio Soares Canedo
O 1º Secretário: Euclides P. Cintra
O 2º Secretário: José Fernandes Filho