Lei nº 2.642, de 27/11/1962
Texto Original
Concede o título de cidadã honorária de Minas Gerais à Sra. Helena Antipoff.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedido o título de cidadã honorária de Minas Gerais à Sra. Helena Antipoff.
Art. 2º – O Governo do Estado de Minas Gerais expedirá o diploma de cidadania de que trata o artigo anterior e o conferirá à homenageada.
Art. 3º – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima