Lei nº 2.635, de 05/09/1962

Texto Original

Revigora o crédito especial aberto pela Lei n. 2.260, de 23 de dezembro de 1960.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revigorado o crédito especial aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, pela Lei n. 2.260, de 23 de dezembro de 1960, na importância de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a construção de novo pavilhão destinado a completar as instalações do Instituto de Laticínios Cândido Tostes, de Juiz de Fora.

Art. 2º - Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende

Darcy Bessone de Oliveira Andrade