Lei nº 2.627, de 28/07/1962

Texto Original

Concede pensão vitalícia a Dona Maria Nazareth Serra.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder pensão vitalícia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais a Dona Maria Nazareth Serra, viúva canônica do ex-escrivão do crime, Felisberto José Serra, domiciliada e residente na Comarca de Ponte Nova, neste Estado.

Parágrafo único - Os pagamentos da pensão referida neste artigo serão efetuados através da Coletoria Estadual de Ponte Nova a pessoa da beneficiária ou a seu legítimo procurador.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade