Lei nº 2.623, de 24/07/1962

Texto Original

Considera de utilidade pública o Serviço de Assistência Médica e Social (SAMS).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica considerado de utilidade pública o “Serviço de Assistência Médica e Social” (SAMS), com sede na cidade de Belo Horizonte.

Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima