Lei nº 2.623, de 24/07/1962
Texto Original
Considera de utilidade pública o Serviço de Assistência Médica e Social (SAMS).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica considerado de utilidade pública o “Serviço de Assistência Médica e Social” (SAMS), com sede na cidade de Belo Horizonte.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima