Lei nº 2.611, de 11/01/1962
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 2.584.877,20.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$2.584.877,20 (dois milhões quinhentos e oitenta e quatro mil oitocentos e setenta e sete cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:
José Rosely Benfica - Coletoria de Aiuruoca - Indenização de despesas de viagens em 1960, a serviço do Estado - Cr$ 1.058,00.
Benedito de Carvalho Santos - Coletoria de Nanuque - Indenização de despesas por serviços executados por solicitação do Serviço do Patrimônio desta Secretaria - Cr$ 12.966,40.
Marcel Rocha Viana - Capital - Indenização de despesas de transportes a serviço da Tesouraria, referente ao exercício de 1960 - Cr$ 9.600,00.
Silvestre Soares Lage - Delegacia Fiscal de Guanhães - Indenização de despesas com aquisição de material de limpeza e escritório, no exercício de 1960 - Cr$ 3.846,00.
Serviços Técnicos Orgamec S.A. - Capital - Indenização de despesas com a manutenção de cadastro do imposto territorial, referente ao mês de fevereiro de 1960 - Cr$ 316.166,70.
Diderot Menezes - Almenara - Indenização de despesas de viagem, quando de sua vinda à Capital, convocado pela S.C.P.P.I. - Cr$ 5.663,90.
Maria Gonzales Moreira Duque - Lima Duarte - Indenização de despesas de viagem a serviço da Diretoria da Receita, em julho de 1960 - Cr$ 550,00.
Paulo Teles Poeta - Soledade de Minas - Indenização de despesas de viagem a serviço da Diretoria da Receita, em agosto de 1960 - Cr$ 980,00.
Jonas Rodrigues - Pedra Azul - Indenização de despesas com viagens feitas em serviço de inspeção às Exatorias, no mês de dezembro de 1960 - Cr$ 1.100,00.
Lauro Ramos Silva - Coronel Murta - Indenização de despesas de viagens a serviço do Estado, no período de março a setembro de 1957 - Cr$ 7.000,00.
Alaor Cândido de Oliveira - Rio Vermelho - Indenização de despesas de viagens a serviço da Diretoria da Receita, no período de 19 de agosto a 2 de setembro de 1960 - Cr$ 4.224,00.
Joaquim Ferraz Ribeiro Junqueira - Além Paraíba (2ª) - Indenização de despesas de viagem realizadas em 1958 e 1959, em inspeção a diversas Exatorias - Cr$ 6.235,00.
Mário Arruda Mendes - Uberaba (2ª) - Indenização de despesas de viagens a serviço do Estado, em outubro e novembro de 1959 e novembro de 1960 - Cr$5.616,00.
José Guilherme de Oliveira - Governador Valadares - Indenização de despesas de viagens, no período de janeiro a dezembro de 1960 - Cr$ 7.000,00.
Sebastião Paulo Gonçalves - Posto de Fiscalização de Itaobim - Indenização de transporte de sua mudança do Posto - de Pedra Azul para Itaobim - Cr$ 4.000,00.
Francisco Antônio de Camargo Neto - Posto de Fiscalização de Extrema - Indenização de despesas de transporte com sua mudança, de Lavras para Extrema - Cr$ 9.000,00.
José Silva - Montes Claros (1ª) - Indenização de despesas postais-telegráficas, realizadas nos meses de julho a novembro de 1960 - Cr$ 58,80.
José Silva - Montes Claros - (1ª) - Indenização de despesas de viagem, realizada no mês de novembro de 1960. Cr$ 1.299,00.
Sebastião José dos Santos - Posto de Fiscalização de Nanuque - Indenização de despesas de transporte com sua mudança de Teófilo Otôni para Nanuque, em maio de 1960 - Cr$ 6.800,00.
Elísio Rodrigues Pinto - Novo Cruzeiro - Indenização de despesas de viagens, no período de setembro a dezembro de 1960 - Cr$ 1.213,20.
Francisco Bessa Porto - Itambacuri - Indenização de despesas de viagens realizadas no período de agosto a dezembro de 1960 - Cr$ 4.712,50.
José Gonçalves de Paula - Poté - Indenização de despesas de viagens, realizadas nos meses de novembro e dezembro de 1960 - Cr$ 375,00.
José Maria Ribeiro - Caraí - Indenização de despesas de viagens realizadas de outubro a dezembro de 1960 - Cr$ 2.622,00.
Camilo de Lelis Pimenta - Teófilo Otôni - Indenização de despesas de viagens, realizadas em novembro de 1960 - Cr$ 103,00.
Samuel Vagner Scofield Sobrinho - Itambacuri - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de agosto a novembro de 1960 - Cr$ 5.577,90.
Elísio Rodrigues Pinto - Novo Cruzeiro - Indenização de despesas postais, realizadas no mês de novembro de 1960 - Cr$ 142,00.
Agnaldo Penha Neiva - Teófilo Otôni (1ª) - Indenização de despesas de viagens realizadas em agosto e outubro de 1960 - Cr$ 360,00.
Gerson Cunha Melo - Araçuaí - Indenização de despesas de viagens realizadas em setembro e outubro de 1960 - Cr$ 760,00.
Adolfo Romies - Teófilo Otôni - Indenização de despesas de viagens realizadas em agosto de 1960 - Cr$ 800,00.
José Maria Ribeiro - Caraí - Indenização de despesas de viagens realizadas em agosto de 1960 - Cr$ 580,00.
Aderbal Veloso de Figueiredo - Pedra Azul - Indenização de despesas postais realizadas em dezembro de 1960 - Cr$ 280,00.
Dalmio José Almeida Pinheiro - Nanuque - Indenização de despesas de viagens realizadas em agosto de 1960 - Cr$ 360,00.
Benedito Ferreira Camargo - Prata - Indenização de despesas postais, realizadas nos meses de julho a dezembro de 1960 - Cr$ 161,00.
Benedito Ferreira Camargo - Prata - Indenização de despesas de viagens realizadas em agosto e setembro de 1960 - Cr$ 370,00.
Vicente Indelécio de Souza - Uberaba (2ª) - Indenização de despesas de viagens realizadas em julho e agosto de 1960 - Cr$ 545,00.
José Carlos Rodrigues da Cunha Júnior - Uberaba - Indenização de despesas de viagens realizadas em dezembro de 1960 - Cr$ 440,00.
Heraldo Totti - Uberaba - Indenização de viagens realizadas em agosto e setembro de 1960 - Cr$ 588,00.
Geraldo Francisco de Oliveira - Pedra Azul - Indenização de despesas de viagens realizadas em dezembro de 1960 - Cr$ 1.300,00.
João de Oliveira - Joaima - indenização de despesas de viagens realizadas em novembro e dezembro de 1960 - Cr$ 1.301,00.
José Haroldo Soares Aranha - Rubim - Indenização de despesas de viagens realizadas em dezembro de 1960 - Cr$ 450,00.
José Haroldo Soares Aranha - Rubim - Indenização de despesas de viagens realizadas em outubro de 1960 - Cr$ 3.000,00.
Hélcio Harmond - Governador Valadares - Indenização de despesas de viagens realizadas em dezembro de 1960 - Cr$ 800,00.
José Noeme - Aimorés - Indenização de despesas de viagens realizadas em dezembro de 1960 - Cr$ 365,00.
Cristino Ramos de Almeida - Governador Valadares - Indenização de despesas de viagens realizadas em novembro de 1960 - Cr$ 400,00.
Armando Silva - Conselheiro Pena - Indenização de despesas de viagens realizadas em novembro e dezembro de 1960 - Cr$ 185,00.
José Miranda Rabelo - Tarumirim - Indenização de despesas de viagens realizadas em novembro e dezembro de 1960 - Cr$ 820,00.
Luiz Pereira Dias - Mantena - Indenização de despesas de viagens realizadas em novembro de 1960 - Cr$ 400,00.
Sebastião Araújo Horta - Aimorés - Indenização de despesas de viagens realizadas em novembro e dezembro de 1960 - Cr$ 736,00.
Sebastião Araújo Horta - Aimorés - Indenização de despesas postais realizadas em novembro de 1960 - Cr$ 31,50.
Armando da Silva Sandinha - Resplendor - Indenização de despesas de viagens realizadas em dezembro de 1960 - Cr$ 720,00.
Alfredo Ferreira de Oliveira - Coroaci - Indenização de despesas de viagens realizadas em novembro e dezembro de 1960 - Cr$ 699,00.
Hilda da Conceição Bonéri - Itumirim - Indenização de despesas de viagens realizadas nos meses de agosto a novembro de 1960 - Cr$ 2.458,00.
Hilda da Conceição Bonéri - Itumirim - Indenização de despesas postais realizadas nos meses de agosto a outubro de 1960 - Cr$ 365,60.
Vinícius Martins - Ataléia - Indenização de despesas de viagens realizadas em novembro e dezembro de 1960 - Cr$ 1.032,00.
Companhia Seguradora Brasileira - Capital - Pagamento proveniente de seguros de veículos relacionados nas apólices de número 4.001.882/889 e 4.001.891/893, referente ao exercício de 1960 - Cr$ 2.146.658,70.
Total - Cr$ 2.584.877,20.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autarquias a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto