Lei nº 26.053, de 10/08/2026

Texto Original

Altera a Lei nº 15.979, de 13 de janeiro de 2006, que cria a Estação Ecológica do Cercadinho e dá outras providências.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica acrescentado à Lei nº 15.979, de 13 de janeiro de 2006, o seguinte art. 4º-C:

“Art. 4º-C – Fica autorizada a utilização da área da Estação Ecológica do Cercadinho abrangida pela Cláusula 1ª do Termo de Acordo Preliminar firmado em 25 de junho de 2024 entre o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a União, o Município de Belo Horizonte, o Município de Nova Lima, o Estado de Minas Gerais, a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte e o IEF e homologado em 28 de junho de 2024, no âmbito da Ação Civil Pública nº 1010301-98.2022.4.01.3800, com as finalidades de criação de áreas verdes urbanas e de conservação da linha férrea do antigo Ramal Ferroviário de Águas Claras, reconhecido como patrimônio histórico e cultural, também admitidas soluções pontuais de mobilidade urbana, mediante prévia aprovação do órgão responsável pela administração da Estação Ecológica do Cercadinho, sem prejuízo da necessidade de licenciamento ambiental e de outras exigências legais e observados os pré-requisitos de utilidade pública e de interesse social.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite – Presidente

Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário

Deputado Vitório Júnior – 2º-Secretário