Lei nº 26.051, de 10/08/2026

Texto Original

Institui a Comenda Helena Antipoff.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituída a Comenda Helena Antipoff.

Art. 2º – A comenda de que trata esta lei será concedida a pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado pela realização de ações para a inclusão de pessoas com deficiência, observados os seguintes critérios:

I – abrangência das ações a que se refere o caput, consideradas a quantidade de beneficiados por essas ações e a extensão geográfica de seu alcance;

II – inovação e criatividade das ações a que se refere o caput;

III – efetividade das ações a que se refere o caput, considerados os resultados alcançados e as mudanças geradas;

IV – contribuição para a mudança de paradigmas e a promoção da inclusão social.

Art. 3º – A comenda de que trata esta lei será entregue, anualmente, pelo Governador do Estado, em cerimônia realizada no dia 21 de setembro, em alusão ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

Art. 4º – A comenda de que trata esta lei será administrada por comitê a ser designado pelo Governador do Estado.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite – Presidente

Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário

Deputado Vitório Júnior – 2º-Secretário