Lei nº 26.012, de 28/07/2026

Texto Original

Altera a Lei nº 8.193, de 13 de maio de 1982, que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – O inciso III do art. 2º da Lei nº 8.193, de 13 de maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação, e ficam acrescentados ao mesmo artigo os §§ 1º e 2º a seguir:

“Art. 2º – (…)

III – a assistência médica e a reabilitação;

(…)

§ 1º – A reabilitação a que se refere o inciso III poderá incluir a prática de equoterapia e outras práticas terapêuticas com a participação de animais.

§ 2º – Nos casos a que se refere o § 1º, deverá ser garantido ao animal o bem-estar físico, nutricional, ambiental, comportamental e emocional, nos termos de regulamento.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA