Lei nº 260, de 18/08/1899
Texto Original
A comarca, o município e a cidade de Inhaúma passam a se denominar de “Santo Antônio do Monte”.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A comarca, o município e a cidade de Inhaúma passam a se denominar de “Santo Antônio do Monte”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O doutor Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, na cidade de Minas, aos 18 de agosto de 1899.
Dr. Francisco Silviano de Almeida Brandão - Presidente.