Lei nº 260, de 18/08/1899

Texto Original

A comarca, o município e a cidade de Inhaúma passam a se denominar de “Santo Antônio do Monte”.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A comarca, o município e a cidade de Inhaúma passam a se denominar de “Santo Antônio do Monte”.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O doutor Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, na cidade de Minas, aos 18 de agosto de 1899.

Dr. Francisco Silviano de Almeida Brandão - Presidente.