Lei nº 25.997, de 20/07/2026

Texto Original

Reconhece o Município de Passa Quatro como Capital da Corrida de Aventura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Município de Passa Quatro reconhecido como Capital da Corrida de Aventura, em virtude de sua tradição, sua vocação turística e seu destaque na realização de competições dessa modalidade esportiva.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA