Lei nº 25.996, de 20/07/2026
Texto Original
Institui o Dia Estadual da Promoção da Autonomia e da Valorização da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual da Promoção da Autonomia e da Valorização da Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2º – A instituição do Dia Estadual da Promoção da Autonomia e da Valorização da Mulher tem por objetivo estimular:
I – o debate sobre a igualdade de gênero e o combate à violência contra a mulher;
II – ações de saúde, bem-estar, educação, capacitação profissional, cultura e inclusão social voltadas às mulheres;
III – iniciativas que fortaleçam a independência financeira e a inserção das mulheres no mercado de trabalho.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA