Lei nº 25.994, de 20/07/2026
Texto Original
Altera o art. 3º da Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – A alínea “b” do inciso XII do art. 3º da Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentada ao mesmo inciso a alínea “f” a seguir:
“Art. 3º – (…)
XII – (…)
b) transferência da tecnologia gerada pela pesquisa agropecuária, prioritariamente com enfoques agroecológico e biotecnológico;
(…)
f) tecnologias digitais de coleta, análise e gestão de dados e de automação de processos adaptados à produção agrícola;”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA