Lei nº 25.975, de 15/07/2026

Texto Original

Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 24.130, de 6 de junho de 2022, que institui a política de avaliação da infraestrutura das escolas da rede estadual de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 24.130, de 6 de junho de 2022, o seguinte inciso VI:

“Art. 2º – (…)

VI – estabelecimento de critérios para a fixação do mobiliário e dos equipamentos escolares e de requisitos para a manutenção de sua segurança e estabilidade.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA