Lei nº 25.973, de 14/07/2026

Texto Original

Reconhece como de relevante interesse social do Estado as ações educativas, comunitárias e de promoção do desenvolvimento infantojuvenil realizadas pelos grupos Embaixadores do Rei e Mensageiras do Rei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam reconhecidas como de relevante interesse social do Estado as ações educativas, comunitárias e de promoção do desenvolvimento infantojuvenil realizadas pelos grupos Embaixadores do Rei e Mensageiras do Rei.

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei tem por finalidade valorizar iniciativas de caráter social, assistencial e comunitário voltadas à formação de crianças e adolescentes no Estado.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA