Lei nº 25.962, de 13/07/2026

Texto Original

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais a doar ao Município de Manhumirim o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais autorizado a doar ao Município de Manhumirim o imóvel com área de 1.575,91m² (mil quinhentos e setenta e cinco vírgula noventa e um metros quadrados), a ser desmembrado, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel situado naquele município e registrado sob o nº 11.037, a fls. 143 do Livro 3-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhumirim.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação e ao funcionamento de salas de aula e quadra esportiva de unidade escolar municipal.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 25.962, de 13 de julho de 2026)

Área: 1.575,91m². Perímetro: 172,34m. Inicia-se a descrição do perímetro do imóvel a ser desmembrado no vértice 3, de coordenadas N=7.747.056,07m e E=191.629,56m; implantado no limite do imóvel do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, Matrícula: 14.537, com o imóvel do DER-MG, Matrícula: 14.538. Desse, segue confrontando com o imóvel do DER-MG, Matrícula: 14.538, com azimute 174º44’10” e distância 25,97m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.747.030,21m e E=191.631,94m, com azimute 84º44’17” e distância 0,98m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.747.030,30m e E=191.632,92m, com azimute 174º42’33” e distância 4,11m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.747.026,21m e E=191.633,29m. Daí, passa a confrontar com a Prefeitura Municipal de Manhumirim, Matrícula: 8.750, com azimute 264º56’16” e distância 59,75m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.747.020,94m e E=191.573,77m. Desse, passa a confrontar com o imóvel de Ari de Oliveira Filho, Matrícula: 1.082, com azimute 264º56’14” e distância 4,17m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.747.020,57m e E=191.569,62m. Desse, passa a confrontar com a Rua Suely Damasceno, com azimute 63º47’21” e distância 4,64m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.747.022,62m e E=191.573,79m, com azimute 22º05’18” e distância 7,05m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.747.029,15m e E=191.576,44m, com azimute 316º11’24” e distância 2,38m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.747.030,87m e E=191.574,79m, com azimute 29º19’25” e distância 24,41m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.747.052,16m e E=191.586,75m. Daí passa a confrontar com o imóvel do DER-MG, Matrícula: 14.537, com azimute 84º46’36” e distância 5,32m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.747.052,64m e E=191.592,04m, com azimute 84º46’36” e distância 37,68m, até o vértice 3, ponto inicial da descrição do perímetro desse imóvel.