Lei nº 2.596, de 05/01/1962
Texto Original
Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$ 782.411,40.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$ 782.411,40 (setecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e onze cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento, como indenização ao Conselho Administrativo e Econômico da Unidade do Corpo de Bombeiros, no corrente exercício, em virtude do orçamento vigente não consignar dotação própria.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
Bilac Pinto